TRE nega liminar que proibiria Sheila Lemos de supostamente utilizar a máquina pública na campanha de Wagner Alves; processo segue em curso

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de liminar apresentado contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), e o marido dela, o candidato a deputado estadual Wagner Alves (União Brasil). Apesar da decisão, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) continua em tramitação.

A ação foi apresentada pelo ex-candidato a prefeito Marcos Adriano, que aponta um suposto uso da estrutura da administração municipal em benefício da candidatura de Wagner Alves.

Entre os argumentos apresentados, Marcos Adriano cita a criação de 140 cargos comissionados entre 2025 e 2026. Segundo ele, parte dessas funções teria sido ocupada por aliados políticos, ex-candidatos, vereadores e parentes, o que, na avaliação do autor, estaria relacionado à formação de uma base de apoio à candidatura de Wagner.

A ação também questiona a participação de Wagner Alves no “Arraiá da Conquista 2026”, evento promovido pela Prefeitura de Vitória da Conquista. O autor sustenta que o candidato ganhou protagonismo durante a festa, concedendo entrevistas e aparecendo em posição de destaque, apesar de não ocupar cargo na administração municipal.

Outro ponto levantado diz respeito às manifestações de apoio feitas nas redes sociais por secretários municipais e ocupantes de cargos comissionados. Para o autor da ação, essas manifestações reforçariam a suposta utilização da estrutura política do governo municipal em favor da candidatura.

No pedido de liminar, Marcos Adriano solicitou, entre outras medidas, a suspensão de novas nomeações para cargos comissionados e a proibição da participação de Wagner Alves em eventos e solenidades oficiais da Prefeitura.

Ao analisar o pedido, o relator, Abelardo Paulo da Matta Neto, não identificou, neste momento do processo, elementos suficientes para conceder as medidas solicitadas.

Em relação aos cargos comissionados, o relator destacou que a criação das vagas passou pela aprovação da Câmara Municipal e que o preenchimento desses postos é de livre nomeação. A decisão também considerou que impedir as nomeações de forma imediata poderia comprometer o funcionamento de serviços públicos.

Sobre a participação de Wagner no Arraiá da Conquista, o entendimento foi de que se trata de um fato já ocorrido e que sua presença no evento também estaria relacionada à condição de marido da prefeita.

Quanto às manifestações políticas de secretários e servidores comissionados nas redes sociais, a decisão considerou que posicionamentos realizados de forma privada encontram respaldo na legislação eleitoral, desde que respeitados os limites legais.

Com a negativa da liminar, não foram impostas, neste momento, as restrições solicitadas pelo autor. A decisão, entretanto, não encerra a ação nem representa julgamento definitivo sobre as acusações apresentadas.

A defesa de Sheila Lemos e Wagner Alves terá prazo de cinco dias para se manifestar. Depois dessa etapa, o processo seguirá para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e continuará sua tramitação no TRE-BA.

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